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Termos e condições gerais de venda – Outspot Travel

Artigo 1: Área de aplicação

Estes termos e condições gerais são aplicáveis aos contratos de organização de viagens nos termos da lei belga de 16 de fevereiro de 1994 que rege os contratos para a organização de viagens.

Artigo 2: Campanha promocional

1. As informações no voucher obrigam o organizador de viagens que emitiu a oferta promocional, exceto se:
a) o viajante for claramente informado de alterações a estas informações, por escrito, antes de o contrato ser celebrado.
b) as alterações ocorrerem numa data posterior, resultando de um acordo por escrito entre as partes contratantes.
2. O organizador de viagens pode anular, por um período indefinido ou definido, toda ou parte da oferta de viagem promocional.

Artigo 3: Execução

A execução do contrato envolve um ou mais elementos, sendo estes:

- Transporte aéreo

A responsabilidade por parte das companhias aéreas é geralmente limitada pela legislação nacional ou internacional aplicável às mesmas ou pelos termos e condições especiais das mesmas. O comprador deve ler com atenção os termos e condições gerais de venda das companhias aéreas parceiras.
A companhia aérea pode alterar os horários de partida e de chegada, as escalas intermédias e/ou o aeroporto.
De acordo com as convenções internacionais, o transporte de ligação não é assegurado, pelo que é recomendável que os compradores não tenham quaisquer outros planos nas datas dos voos de ida e de regresso ou no dia seguinte.
A OUTSPOT chama a atenção dos compradores para a obrigação dos mesmos cumprirem todas as instruções de segurança divulgadas pela companhia aérea, em particular no que respeita aos horários de check-in no aeroporto e aos objetos que podem ser levados para bordo.
Algumas companhias aéreas limitam a quantidade de bagagem e/ou o peso da mesma. Todo o peso em excesso é pago pelo comprador. Por outro lado, no que respeita ao valor da bagagem, a companhia aérea apenas reembolsará o comprador até ao montante previsto nas convenções internacionais, na eventualidade de perda ou danos na bagagem. Por esse motivo, é recomendável que o comprador contrate uma apólice de seguro pelo montante correspondente ao valor dos objetos que transporta.
A companhia aérea tem o direito de impedir que mulheres grávidas embarquem num avião.
Quando o transporte não é abrangido pela execução do contrato, então, a reserva e disponibilização do transporte é da exclusiva responsabilidade do comprador. A OUTSPOT não pode ser considerada responsável na eventualidade de atrasos, cancelamentos ou alterações no transporte que o comprador providenciou fora da execução do contrato.

– Cruzeiros

A OUTSPOT não pode ser considerada responsável caso o comandante opte deliberadamente por adiar a partida do navio, alterar a rota original, impedir o embarque de um passageiro ou por transferir um ou mais passageiros para outro navio durante a viagem, em prol do navio e dos passageiros.
O comandante pode também alterar a rota do cruzeiro e aplicar todas as medidas de segurança que considere serem benéficas, em particular devido a motivos meteorológicos, mas não exclusivamente.
As decisões tomadas pelo comandante não podem em circunstância alguma ser consideradas como alterações unilaterais ao contrato ou como não execução do contrato. Nos casos acima referidos, a OUTSPOT não concederá um reembolso ou um desconto ao comprador.
O comprador é obrigado a respeitar as horas que o navio está atracado.
A empresa de transporte marítimo pode reservar o direito de recusar um passageiro se este tiver produtos ou objetos perigosos em sua posse, tais como, mas não exclusivamente, substâncias regulamentadas, armas de fogo, explosivos, oxigénio, produtos inflamáveis, etc. A OUTSPOT não pode ser considerada responsável se o comprador não cumprir as regras impostas pela empresa de transporte marítimo durante o cruzeiro. Nesse caso, a OUTSPOT não efetuará reembolsos em circunstância alguma.
A OUTSPOT não pode ser considerada responsável pelo furto ou perda da bagagem do comprador. A OUTSPOT não efetuará reembolsos nem pagará compensações em circunstância alguma. A OUTSPOT aconselha os compradores a contratarem um seguro, por sua própria iniciativa, junto de uma empresa seguradora independente, de forma a obterem uma compensação na eventualidade de perda ou furto da respetiva bagagem.

– Alojamento

Os termos e condições quanto a alojamento são aqui expressamente definidos dentro do contexto de pormenorização da execução do contrato.
A duração da estada ou da viagem é expressa em noites ou em dias.
Os horários de chegada e de partida para o alojamento são determinados nos termos e condições de cada parceiro. Consequentemente, os compradores têm de questionar diretamente os parceiros no que diz respeito aos termos de saída e chegada.
Certas atividades que são habitualmente disponibilizadas pelo parceiro podem estar indisponíveis fora de época.
A OUTSPOT chama a atenção dos compradores para o facto de que as classificações geralmente disponibilizadas através do número de estrelas por cima da oportunidade serem criadas com base em padrões locais e não comprometem a OUTSPOT de forma alguma: as mesmas são disponibilizadas apenas para fins informativos. Cabe ao comprador investigar sobre a qualidade dos serviços disponibilizados pelo parceiro.

– Restauração

As refeições incluídas na execução do contrato são explicitamente indicadas no website da OUTSPOT.
Todos os produtos alimentares adicionais são pagos pelo comprador e têm de ser pagos de imediato no parceiro em questão.

– Serviços adicionais

A execução do contrato poderá incluir serviços adicionais que envolvam "relaxamento" ou "bem-estar". Tais serviços são claramente especificados na descrição da oferta especial. Qualquer pedido ao parceiro para que disponibilize serviços adicionais é pago pelo comprador.

Artigo 4: Informações recebidas do organizador de viagens:

O organizador de viagens é obrigado:
1. a informar os viajantes do seguinte antes de o contrato de organização da viagem ser celebrado:
a) as informações gerais relativas aos passaportes e vistos e as formalidades necessárias no que respeita aos cuidados de saúde, exigidas antes da estada e durante a mesma, de modo a que os viajantes possam saber qual a documentação necessária. Os viajantes que não tenham nacionalidade belga ou neerlandesa têm de consultar a embaixada ou embaixadas, ou consulado ou consulados pertinentes sobre quais as formalidades administrativas que devem executar;
b) informações sobre a contratação e o teor de um seguro de cancelamento e/ou seguro de avaria;
c) os termos e condições gerais e especiais aplicáveis aos contratos.
2. disponibilizar as seguintes informações aos viajantes, por escrito, antes da data de partida:
a) horários, escalas e ligações, assim como, quando possível, o lugar onde o viajante tem de estar;
b) o nome, endereço, número de telefone, número de fax e/ou endereço de e-mail do representante local do organizador de viagens, ou das entidades locais que podem ajudar o viajante na eventualidade de dificuldades, ou do organizador de viagens;
c) Em caso de viagem e estada no estrangeiro de menores, as informações que permitam o contacto direto com o menor ou com a pessoa responsável pela estada do mesmo nesse local.

Artigo 5: Informações a fornecer por parte do viajante

O viajante deve disponibilizar ao organizador de viagens todas as informações que lhe forem explicitamente solicitadas ou que se possa esperar legitimamente que afetem a viagem. Caso o viajante disponibilize informações incorretas e tal resulte em custos adicionais para o organizador de viagens, esses custos podem ser cobrados ao viajante.

Artigo 6: Formação do contrato

O contrato para a organização da viagem é formado no momento em que o viajante recebe do organizador de viagens a confirmação por escrito da viagem reservada, quer isso seja ou não através do agente de viagens que atua em representação do organizador de viagens.

Artigo 7: Preço

1. O preço combinado no contrato não está sujeito a avaliação, a não ser que tal seja explicitamente previsto no contrato, juntamente com a forma precisa como essa revisão deverá ser calculada, e na medida em que essa revisão seja o resultado de uma alteração:
a) às taxas de câmbio aplicadas à viagem e/ou
b) aos custos de transporte, incluindo custos de combustível, e/ou
c) às taxas e impostos a pagar por serviços específicos. Nessa eventualidade, tem de ser cumprida a condição de que as alterações referidas também levam à diminuição do preço.
2. O preço determinado no contrato não pode em quaisquer circunstâncias ser aumentado durante os 20 dias consecutivos que precedem a data de partida.
3. Se o aumento exceder em 10% o preço total, o viajante pode rescindir o contrato, sem que tal dê origem a uma compensação. Se isto ocorrer, o viajante tem o direito ao reembolso imediato de todos os montantes já pagos ao organizador de viagens.

Artigo 8: Taxas

Taxas e/ou custos específicos adicionais, tais como taxas de visitante e de turista, poderão ser impostas pelas autoridades do país de destino de execução do contrato e não estão incluídas no preço da execução do contrato. Estas taxas e/ou encargos serão pagos no local ou antes da partida do comprador.

Artigo 9: Caução

Os termos e condições da oferta especial poderão referir que o parceiro exige uma caução do comprador logo que este chegue ao local. Se for exigida uma caução, o comprador tem de a pagar ao parceiro, e se não o fizer, tal pode levar a que lhe seja negado o acesso ao alojamento reservado.
Esta caução serve para compensar o parceiro por quaisquer danos e/ou problemas provocados pelo comprador. Quando aplicável, a Outspot não reembolsará em circunstância alguma a caução recebida pelo parceiro ao comprador.
Se o comprador não tiver provocado quaisquer danos e/ou problemas, o parceiro deverá devolver a caução ao comprador no final da estada após verificação do alojamento (apartamento, bangalô, moradia, quarto, etc).

Artigo 10: Seguro do comprador

Não está incluído qualquer seguro nos preços da execução do contrato disponibilizada pela OUTSPOT.
É aconselhável que o comprador, no momento em que encomenda a viagem, celebre um contrato de seguro para cobrir os custos financeiros do cancelamento da viagem ou do alojamento, na eventualidade do cancelamento se dever às suas ações ou no caso de adoecer ou sofre um acidente.

Artigo 11: Métodos de pagamento:

O pagamento é efetuado exclusivamente no site seguro da Outspot.
A encomenda apenas é aceite e confirmada quando o montante total tiver sido cobrado e recebido.
A Outspot reserva-se o direito a suspender ou cancelar a encomenda se o comprador não pagar a mesma ou caso sujam problemas com o pagamento.

Artigo 12: Possibilidade de transferência da reserva

1. O viajante pode, antes do início da viagem, transferir a respetiva viagem para outra entidade, mas essa outra entidade tem de cumprir todos os termos e condições do contrato para a organização da viagem. O cedente tem de informar o organizador de viagens sobre a transferência em tempo útil antes da partida.
2. O cedente e o beneficiário da cessão são considerados responsáveis de forma conjunta e solidária pelo pagamento do preço total das viagens e dos custos de transferência.

Artigo 13: Outras alterações devidas ao viajante

Se o viajante solicitar outras alterações, o organizador de viagens e/ou o agente de viagens pode cobrar todos os custos resultantes ao mesmo.

Artigo 14: Alterações efetuadas pelo organizador de viagens antes da data de partida

1. Se, antes do início da viagem, um dos aspetos importantes do contrato não puder ser executado, o organizador de viagens deve informar o viajante desse facto logo que possível, e em todo o caso antes da data de partida, e deve informá-lo da opção de rescindir o contrato sem incorrer em custos, a não ser que aceite a alteração proposta pelo organizador de viagens.
2. O viajante deve informar o organizador de viagens da respetiva decisão logo que possível, e em todo o caso antes da data de partida.
3. Se o viajante aceitar a alteração, deve ser redigido um novo contrato ou uma adenda ao contrato onde constem as alterações introduzidas e o impacto das mesmas sobre o preço.

Artigo 15: Rescisão pelo organizador de viagens antes da data de partida

1. Se o organizador de viagens rescindir o contrato antes da data de partida com base em circunstâncias não imputáveis ao viajante, o viajante tem a opção de: aceitar uma nova oferta de uma viagem de igual ou melhor qualidade sem ter de pagar mais (se a viagem de substituição proposta for de menor qualidade, então o organizador de viagens tem de reembolsar a diferença de preço logo que possível); ou exigir o reembolso, logo que possível, de todos os montantes que pagou em virtude do contrato.

Artigo 16: Incumprimento total ou parcial do contrato

Se, durante a viagem, uma parte significativa dos serviços aos quais o contrato diz respeito não puder ser executada, o organizador de viagens deverá tomar todas as medidas necessárias para disponibilizar ao viajante alternativas adequadas, sem custos, com vista a prosseguir a viagem, ou o organizador de viagens deverá disponibilizar uma compensação pelo valor dos serviços não realizados.

Artigo 17: Rescisão por parte do viajante

O viajante pode rescindir o contrato na totalidade ou parcialmente a qualquer momento. Se o viajante rescindir o contrato por motivos imputáveis ao próprio, terá de compensar o organizador de viagens por perdas resultantes da rescisão. A compensação pode ser definida como um valor fixo com base nos termos e condições especiais ou no itinerário, mas não pode exceder o custo da viagem.

Artigo 18: Exclusão do direito de cancelamento:

Segundo o Decreto Real de 18 de novembro de 2002, o comprador não pode exercer o direito de cancelamento de cupões relativos à entrega de serviços de alojamento, transporte, restauração e atividades de lazer.
No entanto, o comprador é livre de, por sua própria iniciativa, contratar um seguro de cancelamento junto de uma empresa seguradora independente, de forma a obter uma compensação, caso seja forçado a cancelar a encomenda.

Artigo 19: Responsabilidade do organizador de viagens

Artigo 20: Responsabilidade por parte do viajante

O viajante é responsável por qualquer perda sofrida pelo organizador de viagens e/ou agente, bem como respetivos funcionários e/ou representantes, devido ao viajante, ou quando não cumpre as suas obrigações contratuais. A culpa é avaliada com base na conduta normal de um viajante.

Artigo 21: Procedimento de reclamações

Antes da data de partida: 1. Se o viajante tem uma reclamação antes da data de partida deverá enviá-la logo que possível ao organizador de viagens através de carta registada ou com aviso de receção.
Durante a viagem: 2. As reclamações durante a execução do contrato devem ser comunicadas pelo viajante logo que possível, no local, de forma adequada e substancial, para que uma solução possa ser encontrada. Para esse fim, deve, por esta sequência, abordar o parceiro que disponibiliza o serviço, abordar um representante do organizador de viagens ou abordar diretamente o organizador de viagens.
Após a viagem: 3. Se uma reclamação não foi resolvida de forma satisfatória no local ou se o viajante não pôde formular uma reclamação enquanto estava no local, então, deve enviar uma reclamação ao organizador de viagens através de carta registada ou com aviso de receção o mais tardar até um mês após a conclusão do contrato de viagem.

Artigo 22: Procedimento de conciliação

1. Na eventualidade de um litígio, as partes devem antes de mais procurar chegar a um acordo amigável entre si.
2. Caso não lhes seja possível chegar a um acordo amigável num período de 1 a 3 meses, então, qualquer uma das partes pode solicitar à organização sem fins lucrativos Cel Verzoening of the Geschillencommissie Reizen (Unidade de Conciliação do Comité de Litígios de Viagens) que inicie um procedimento de conciliação. Todas as partes têm de dar o seu consentimento.
3. Para este fim, o secretariado deverá disponibilizar às partes uma brochura informativa, um conjunto de regras para os procedimentos de conciliação e um "acordo de conciliação". Logo que as partes tenham preenchido e assinado este acordo (em conjunto ou separadamente) e logo que cada uma das partes tenha pago 50 euros, o procedimento de conciliação terá início.
4. Segundo o procedimento simples estabelecido nas regras, um conciliador imparcial contactará então as partes numa tentativa de conseguir uma conciliação justa entre as partes.
5. Se for conseguido um acordo, o mesmo deverá ser disposto por escrito, como um acordo vinculativo. Secretariado da Cel Verzoening: Koning Albert II Laan 16, 1000 Bruxelas, e-mail: verzoening.gr@skynet.be

Artigo 23: Procedimentos de arbitragem ou judiciais

1. Caso não seja instituído um procedimento de conciliação ou se o mesmo falhar, então, em princípio, o requerente tem a opção de intentar uma ação perante um tribunal ou de solicitar procedimentos de arbitragem perante o Geschillencommissie Reizen (Comité de Litígios de Viagens).
2. Para quaisquer montantes exigidos que excedam 1250 euros, todas as partes requeridas têm 10 dias consecutivos para declinar, através de carta registada, os procedimentos interpostos pelo requerente, após o que o litígio pode ser levado aos tribunais. Para montantes inferiores a 1250 euros, apenas o viajante pode declinar os procedimentos de arbitragem. Litígios relativos a lesões físicas apenas podem ser presididos por tribunais.
4. O tribunal arbitral composto por uma representação equitativa deverá, segundo os regulamentos de litígios, pronunciar-se de forma definitiva sobre o litígio de viagem. Esta decisão não é passível de recurso. Secretariado do tribunal arbitral e secretariado geral do Geschillencommissie Reizen: Koning Albert II Laan 16, 1000 Bruxelas, e-mail: clv.gr@skynet.be

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